quinta-feira, 13 de novembro de 2014

PLANO DE AÇÃO DA ACEPETI EM JUAZEIRO DO NORTE

PLANO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL / 2014






                                                                                Juazeiro do Norte – CE
                                                                                                2014
                                                           
Município: Juazeiro do Norte - CE
 Equipe Intersetorial: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, Secretaria de Educação - SEDUC, Secretaria de Saúde - SESAU
ÓRGÃO/ENTIDADE
REPRESENTANTE
EMAIL
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
 Kátia V. C. Lopes – Coord. do Departamento Proteção Especial

Maria Lucia Tavares Augusto  - Diretora do Programa PETI
petijua@hotmail.com

Plano de Ações de Enfrentamento ao Trabalho Infantil – 2014
 1. Campanha publicitária educativa e de sensibilização de combate ao trabalho infantil, mobilizando a Sociedade através de Blitz socioeducativas que são realizadas duas vezes ao mês, com : panfletagem, adesivagem, afixando cartazes e expondo faixas nos semáforos.
2. Ações educativas e de conscientização contra o trabalho infantil no estádio de futebol tendo como foco os donos dos bares, ambulantes e freqüentadores daquele local, através de abordagens, orientações para denunciarem essa prática abusiva e aos pais para não levarem seus filhos para o seu local de trabalho afim de que não fiquem expostas a situações de riscos, orientando também quanto à questão dos aliciadores.
3. Ações de conscientização e mobilização ao enfretamento do trabalho infantil em todas as Romarias Religiosas deste Município, através de busca ativa e abordagem social.
4. Diagnostico do trabalho infantil sendo construído nas escolas em parceria com o Programa PETECA da SEDUC.
5. Palestras nas escolas para os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes sobre todas as formas do trabalho infantil e as conseqüências, em parceria com o Programa Bolsa Família, Programa PETECA e CRAS.
6. Ações nos Condomínios - minha Casa Minha Vida, conscientizando as famílias sobre as conseqüências do trabalho infantil e orientando para as mesmas denunciarem qualquer ato de violência contra crianças e adolescentes, sempre em parceria com a SESAU, tendo atendimento com medição de pressão arterial, teste de Glicose e assistência bucal .
7. Ações de conscientizações e mobilização contra o trabalho infantil nas comunidades dos CRAS: Aeroporto, João Cabral, Frei Damião , Timbaúbas,  São Gonçalo, Palmeirinha, Horto e Triangulo, realizando busca ativa nas ruas com parcerias com CREAS e Centro Pop com apoio de carro de som, chamando atenção da comunidade.
Ações de conscientização e mobilização.
Ação Romeiro com a Interface do CREAS, CRAS , Centro Pop e Conselho Tutelar
Ação no estádio de Futebol com a interface do CREAS, CRAS , Centro Pop e Conselho Tutelar
Blitz socioeducativas nos semáforos entre outros lugares públicos – Sistematicamente duas (02) vezes ao mês com a interface do CREAS, CRAS , Centro Pop , Conselho Tutelar e Programa PETECA
Palestras de conscientização nas escolas  - PETI em parceria com o Programa Bolsa Família e Programa PETECA
Diagnostico Social do Trabalho Infantil no Município – Sendo construído com a parceria da SEDUC.
Ação de conscientização e mobilização nas comunidades – Articulado com os CRAS.
Palestras nos condomínios – minha casa minha vida, conscientizado todos os familiares sobre as conseqüências do trabalho infantil – Contando com a interface dos CRAS e CREAS


 As ações desempenhadas para combater o trabalho infantil em Juazeiro do Norte: são desenvolvidas pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST através do Programa PETI com ampla articulação intersetorial, ou seja, ações coletivas, compartilhadas e integradas com diversas políticas públicas, como: Educação, Saúde, especialmente com a política de Assistência Social e com os Órgãos de defesa de direitos, Ministério Público do Trabalho, Conselhos Tutelares, tendo como horizonte a garantia da efetivação e da integralidade dos direitos das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
 A Política de Assistência Social É desenvolvida por meio da Proteção Social Básica - PSB, que tem como objetivo  prevenir situações de riscos e de reincidência da prática de trabalho infantil e a Proteção Social Especial - PSE, que destinam-se à família e individuos em situação de risco pessoal e social ou violação de direitos por exploração sexual, situação de rua e situação de trabalho infantil, entre outros.
 Os equipamentos da Assistência Social como: CREAS, CRAS, Centro Pop e PETI notificam os casos de situações de trabalho infantil, compartilha com toda rede de proteção à criança e adolescentes, para ofertar os serviços necessários: atendimento psicossocial, atendimento psicológico, acompanhamento familiar, incluindo a família nos programas sociais, como: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV dentro do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS no território da família, onde receberão atendimentos e acompanhamentos pelos técnicos e educadores através, das atividades socioeducativas, esporte, lazer, cultura e outros. Família, criança como também o adolescente são acompanhados pela equipe multiprofissional e dependendo da identificação de complexidade dos casos será encaminhados devidamente para os órgãos adequados.



Atenciosamente,

__________________________________________________                                                                               
      Maria Lucia Tavares Augusto
Diretora do PETI

_______________________________________________
Kátia V. C. Lopes
Coord. Do Departamento Proteção Especial

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Francisca Delian Pinheiro de Matos

Secretaria da SEDEST

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional da Assistência Social
Departamento de Proteção Social Especial

Objetivo: Orientar estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social para apoiar a gestão e a realização das Ações Estratégicas do PETI, de acordo com as disposições da Portaria MDS nº 63/2014, da Resolução CNAS nº08/2013 e da Resolução CNAS nº10/2014.
  
1.            Introdução            
A presente orientação objetiva esclarecer estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social destinados às Ações Estratégicas do PETI, previstos na Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, modificada pela Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014 e na Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014. Esses recursos têm a finalidade de viabilizar a implementação das ações estratégicas de prevenção e de erradicação do trabalho infantil nos municípios considerados de alta incidência.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI foi instituído na Lei Orgânica da Assistência Social por meio da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 como programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, compreende ações de: transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.
A proposta de redesenho do PETI resultou da implementação dos serviços socioassistenciais, especialmente do reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, apresentada nos dados do Censo IBGE 2010, como também dos avanços estruturais da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
O Censo e as últimas PNAD mostram que houve redução do trabalho infantil nos setores formalizados, provavelmente em decorrência dos avanços dos órgãos de fiscalização e da ampliação da oferta de serviços das políticas sociais. Dessa forma, as principais incidências de trabalho infantil atualmente se encontram na informalidade, nos âmbitos da produção familiar, do trabalho doméstico e da agricultura familiar. O desafio consiste em alcançar crianças e adolescentes nessas atividades, de difícil visibilidade e identificação, e inseri-los, juntamente com seus familiares, nos serviços da rede socioassistencial e nos demais serviços das outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos.
Com o redesenho, o PETI fortalece o papel de gestão, de articulação e de integração da rede de proteção por meio das Ações Estratégicas para o enfrentamento ao trabalho infantil, as quais são estruturadas em cinco eixos: 1. Informação e mobilização; 2. Identificação; 3. Proteção; 4. Defesa e Responsabilização; e 5. Monitoramento.
As Ações Estratégicas devem ser executadas de forma descentralizada, respeitadas as atribuições de cada ente, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com participação da sociedade civil e acompanhamento dos órgãos de controle.

2.            O Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do PETI
São elegíveis ao cofinanciamento federal para execução das Ações Estratégicas do PETI os municípios com alta incidência de trabalho infantil, ou seja, que apresentaram:
·            mais de 250 casos de trabalho infantil, desde que a taxa de trabalho infantil seja maior ou igual a 25%; ou
·            aumento de 200 casos entre os Censos IBGE de 2000 e  2010.
Com base nesse critério, foram identificados 1.913 municípios, nos quais se concentram cerca de 80% do trabalho infantil no Brasil. A partir desse universo, foi definida a quantidade de municípios a ser cofinanciada anualmente pelo FNAS para as Ações Estratégicas do PETI.
Em 2014, foram priorizados 1.032 municípios de alta incidência de trabalho infantil que apresentaram mais de 400 casos no Censo IBGE 2010 ou aqueles que tiveram aumento de 200 casos entre o Censo IBGE de 2000 e o de 2010. Desse total, 956 municípios aderiram ao Termo de Aceite das Ações estratégicas do PETI.
O valor mensal de cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do PETI é estabelecido de acordo com o porte do Município:
PORTE
(R$)
Pequeno I
3.600,00
Pequeno II
4.200,00
Médio
6.000,00
Grande
8.300,00
Metrópole
17.000,00

Além dos municípios elegíveis e do Distrito Federal, os estados também recebem cofinanciamento federal do FNAS para realização das Ações Estratégicas do PETI.
Os valores repassados aos estados são calculados a partir do número de seus municípios considerados com alta incidência de trabalho infantil, sendo fixado o valor-base de no mínimo R$ 12.000,00 e no máximo de R$ 50.000,00, conforme o total de adesões realizadas, de acordo com as seguintes faixas:
·         de 1 até 20 municípios: cofinanciamento federal de R$ 1.000,00 por município;
·         a partir de 21 municípios ou mais: cofinanciamento federal de R$ 500,00 por município excedente.
O estado deve acrescentar, no mínimo, 30% ao cofinanciamento federal para desenvolvimento de suas próprias ações.
Os recursos das Ações Estratégicas do PETI devem ser utilizados de acordo com as regras de financiamento do SUAS e se restringem a despesas de custeio. Dessa forma, são vedados gastos de capital, como a construção/ampliação de espaços e a compra de veículos de transporte, computadores, impressoras, mesas, telefones, dentre outros materiais considerados de uso permanente que gerem patrimônio. O cofinanciamento federal para os municípios com alta incidência de trabalho infantil destina-se, necessariamente, à estruturação da gestão do PETI e às atividades previstas nos eixos que compõem as ações estratégicas.

3.            Estruturação da Gestão do PETI
O redesenho do PETI propõe o aperfeiçoamento do modelo de gestão para potencializar o enfrentamento ao trabalho infantil, por meio da articulação dos serviços socioassistenciais, das ações intersetoriais e da interlocução com o Sistema de Justiça, com os órgãos de defesa de direitos e com a sociedade civil.
A estruturação da gestão do PETI nos estados, municípios e Distrito Federal será exercida pelas suas equipes, que terão a atribuição de articular, apoiar e organizar as ações estratégicas.
Destacamos a importância da Vigilância Socioassistencial no apoio às Ações Estratégicas do PETI, pois se trata de uma área da Gestão do SUAS  que tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas. Entre as atribuições da Vigilância, estão a elaboração de indicadores, diagnósticos e análises referentes aos padrões de qualidade dos serviços ofertados, bem como das demandas e necessidades decorrentes das situações de risco e vulnerabilidades presentes nos territórios, famílias e indivíduos. Cabe à Vigilância subsidiar com informações e análises as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais.



4.            Ações Estratégicas do PETI
A implementação das ações estratégicas visam a convergência dos serviços, programas e projetos das diversas políticas setoriais e da atuação dos órgãos de defesa direitos para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil, que se concretizam nos cinco eixos descritos a seguir.

4.1    Informação e mobilização
Neste eixo estão previstas as ações de sensibilização dos diversos atores e segmentos sociais envolvidos na erradicação do trabalho infantil e a mobilização de agentes públicos, movimentos sociais, entidades privadas, centrais sindicais, federações, associações e cooperativas de trabalhadores e empregadores para a participação na elaboração e na execução das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil.
Para ampliar a conscientização sobre os danos causados ao desenvolvimento de crianças e adolescente sujeitos ao trabalho infantil, é necessária a veiculação de campanhas considerando as principais ocupações identificadas no território. Outra importante ação do eixo informação e mobilização consiste no apoio e no acompanhamento da realização de audiências públicas para firmar compromissos com a finalidade de erradicar o trabalho infantil nos territórios. 
De acordo com as diretrizes deste eixo, é importante que sejam realizadas oficinas e seminários em escolas, unidades básicas de saúde, pontos de cultura, sindicatos, organizações não governamentais, entre outros espaços. Há de se prever, ainda, a capacitação sistemática das equipes do SUAS e de equipes de outras políticas intersetoriais e de defesa de direitos no que se refere a identificação de trabalho infantil. Para o desenvolvimento das ações do eixo, serão necessárias também a produção e a confecção de material gráfico e de mídia eletrônica como cartazes, folders, cartilhas, peças radiofônicas e televisivas, entre outros instrumentos de comunicação.

4.2 -  Identificação

Neste eixo são realizadas as ações de Busca Ativa e de identificação pelas equipes técnicas do SUAS e equipes de outras políticas setoriais. Crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil e suas famílias devem, obrigatoriamente, ser registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O processo de identificação compreende, ainda, a apuração de informações nos sistemas e instrumentos de registro como o Cadastro Único, a Notificação Integrada, o Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC.
Este eixo demonstra a importância da implantação da Vigilância Socioassistencial pelos municípios, devido ao seu papel fundamental para identificação das principais incidências de trabalho infantil e para o mapeamento da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas setoriais nos territórios.

4.3    Proteção social
O eixo de Proteção Social compreende a promoção de ações articuladas dos serviços socioassistenciais e da rede de políticas setoriais para atendimento integral às crianças, adolescentes e suas famílias, garantindo: o acompanhamento desse público pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF/CRAS e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS; a inserção das crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; o encaminhamento das famílias para ações de inclusão produtiva e dos adolescentes acima de 14 anos para a aprendizagem. Além dos encaminhamentos para os serviços do SUAS, a proteção social abrange também os serviços das outras políticas setoriais: saúde, educação,trabalho, cultura, esporte e lazer.

4.4    Apoio à Defesa e Responsabilização
O eixo de Defesa e Responsabilização visa a interlocução com as Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego para o fomento das ações de fiscalização. Promove a articulação com o Poder Judiciário e com o Ministério Público para garantir a aplicação de medida de proteção para crianças e adolescente em situação de trabalho e suas famílias e medidas de responsabilização para instituições públicas e privadas. Além da necessária articulação com os Conselhos Tutelares para garantir aplicação de medida de proteção para a criança e o adolescente em situação de trabalho infantil.

4.5    Monitoramento
O monitoramento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil deve contemplar o estabelecimento de fluxos de informações e a cooperação entre as três esferas de governo. Destaca-se o relevante papel da vigilância socioassistencial na articulação das informações provenientes dos sistemas da Rede SUAS e dos registros e sistemas das diversas políticas (Cadastro Único, Censo SUAS, Censo Escolar, Notificação Integrada, etc.)

5.            Utilização dos recursos das Ações Estratégicas do PETI
As despesas para a estruturação da gestão do PETI e para o desenvolvimento das ações previstas nos cinco eixos podem ser custeadas com os recursos repassados para o cofinanciamento de suas ações estratégicas.

5.1    Contratação de pessoal
Conforme autoriza o Artigo 6º-E da Lei 12.435/2011, que altera a LOAS, e estabelece a Resolução nº 32/2011 do CNAS, Municípios, Estados e o Distrito Federal poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para pagamento de pessoal. Os profissionais que compõem a equipe de referência do PETI poderão:
·        ser contratados temporariamente por meio de processo seletivo simplificado pelo período de 3 anos, que corresponde ao tempo estabelecido para o repasse do cofinanciamento;
·        ser nomeados para cargo comissionado, desde que regulamentado;
·        receber gratificações, se for servidor efetivo, desde que regulamentadas.

5.2    Deslocamentos

Os deslocamentos necessários ao apoio técnico, acompanhamento e monitoramento, capacitação, mobilização, identificação, entre outras atividades previstas nos cinco eixos das ações estratégicas, realizadas pelas equipes dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, podem ser custeados. Estas despesas incluem diárias, passagens, locação de veículos e aquisição de combustíveis, desde que as atividades a serem desenvolvidas estejam estritamente relacionadas às ações estratégicas do PETI.
Ressalta-se a necessidade de serem registradas as atividades realizadas. Por exemplo, para pagamento de despesas com combustíveis deverão ser registrados os dados referentes a quilometragem a ser percorrida pelo veículo, a justificativa do deslocamento, bem como qual equipe utilizou o transporte.

5.3    Contratação de Serviços
 Contratação de pessoa física ou jurídica para desenvolvimento de produto conforme atribuições definidas em termo de referência com objeto relacionado à execução das ações estratégicas do PETI:
·        elaboração de diagnósticos específicos sobre trabalho infantil;
·        desenvolvimento e publicação de material de apoio à realização das Ações Estratégicas do PETI;
·        realização de estudos e pesquisas relacionados à erradicação do trabalho infantil.
Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços, por tempo determinado, para consecução dos objetivos das Ações Estratégicas do PETI.

5.4    Capacitação

Realização de capacitação em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, de encontros, de seminários e de oficinas regionais e locais, com o objetivo de mobilizar e qualificar as ações e os serviços do SUAS,  imprescindíveis à erradicação do trabalho infantil. Para tanto, os entes federativos podem:
·        contratar pessoa física ou jurídica para ministrar as palestras nos encontros, seminários e oficinas ou treinamentos referentes ao PETI. Essas contratações devem seguir todos os processos licitatórios impostos pela legislação pertinente;
·         locar espaço físico e logística para os encontros, seminários e oficinas sobre trabalho infantil;
·         contratar instituições de ensino, preferencialmente, integrantes da Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS, para realização das ações de capacitação, em consonância com os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;
·         custear diárias e passagens aéreas e terrestres, inclusive para representantes de políticas intersetoriais que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, para participação nos eventos do PETI;
·         realizar pagamento de passagens e diárias de servidores públicos para participação nas capacitações.

5.6                    Infraestrutura


A implantação da infraestrutura para a realização das ações estratégicas do PETI prevê o custeio de aluguel de equipamentos eletrônicos e de mobiliário, tais como computadores, contratação de serviços de internet (provedores), impressoras, scanners, datashow, GPS, tablets, modem, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos para instalação ou ampliação de redes de internet, mesas individuais, mesas de reunião, cadeiras, sofás, estantes, arquivos, armários, gaveteiros, aparelhos de ar condicionado, e outros que sejam necessários.


Os recursos das ações estratégicas do PETI também poderão ser utilizados para alugar espaço para realização de ações, inerentes ao programa. Também é possível utilizar os recursos para reformar espaço próprio da prefeitura ou secretaria estadual para funcionamento da gestão do PETI, desde que não implique em ampliação de área.
Caso seja necessária a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, poderá ser utilizado o recurso do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS, de acordo com o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.
                                                                                                             
5.7    Divulgação
Os recursos das Ações Estratégicas podem ser utilizados para a realização de campanhas, ações de divulgação, de sensibilização e de esclarecimento da população sobre trabalho infantil. Podem ser utilizados também para a locação de carro de som, confecção de materiais informativos, como cartazes e panfletos, além da divulgação em rádio e televisão.

6.            Disposições Gerais
As orientações para a utilização dos recursos para cofinanciamento federal das ações estratégicas do PETI dispostas neste documento devem observar as normativas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, bem como a legislação geral pertinente à gestão de recursos públicos.

A prestação de contas dos recursos devem ser feitas por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS, que é o instrumento utilizado para prestação de contas dos recursos repassados fundo a fundo, conforme disposto na Portaria nº 625/2010, disponibilizado no ambiente do SUASWEB.O formulário deverá ser preenchido pelo gestor e encaminhado ao conselho para emissão de parecer.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

PLANO DE AÇÃO DA ACEPETI NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE

EIXO
INDICADORES

Identificação e inclusão das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas Politicas Públicas


*         Nº de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil.
*         Nº de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho incluídas no Cadastro Único do Governo Federal.
*         Nº de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil inseridas na rede de ensino.
*        Nº de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil inseridas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, CRAS, CREAS, bem como programas culturais e esportivos.
*       Nº de adolescentes de  inseridos em Programas e projetos de qualificação profissional

AÇÃO

OBJETIVO

PRAZO

META

RESPONSÁVEIS

PARCEIROS
Identificação das crianças e adolescentes no município em situação de trabalho infantil.
Identificar no município as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil


Permanente

Identificação de 100% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Saúde
Educação
Lideranças comunitárias
COMDICA
Sistema de Garantia de Direitos
Inclusão das crianças e adolescentes e suas famílias identificadas no PAIF e PAEF

Garantir o acompanhamento familiar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Permanente

Inclusão de 100% do público identificado.

Todas as Politicas Públicas em atuação no município.

COMDICA
Sistema de Garantia de Direitos
Inclusão das famílias no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família com público prioritário.
Garantir direitos promovendo o acesso aos programas de transferência de renda, visando à superação da situação de vulnerabilidade.

Permanente
Inclusão de 100% das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos programas/projetos/serviços/ e ou benefícios presentes no município enquanto público prioritário.

STDS- CADÚNICO

Educação
Saúde
Habitação
FITEC
SEMADE

Inclusão das famílias nos programas/projetos/serviços/ e ou benefícios ofertados na rede pública.
Garantir o acesso aos a garantia de direitos para a promoção da superação da situação de vulnerabilidade

Permanente
Inclusão de 100% das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos programas/projetos/serviços/ e ou benefícios presentes no município enquanto público prioritário.

STDS
Educação
Saúde
Habitação
FITEC
SEMADE



Realização de mapeamento do trabalho infantil no município.

Identificação das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.


Permanente
Identificação de 100% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.


STDS
Educação
Saúde
Ministério do Trabalho
Órgãos do SGD

COMDICA
Lideranças comunitária e religiosa.
Comerciantes locais
Sindicato dos agricultores rurais
CDL

Elaboração do perfil dos adolescentes trabalhadores
Conhecer as condições de trabalho dos adolescentes inseridos no mercado de trabalho como aprendizes.

Até abril de 2015
Identificação de 100% dos adolescentes trabalhadores.


STDS
Educação
Ministério do Trabalho


Saúde
Educação
Lideranças comunitárias
COMDICA
Sistema de Garantia de Direitos
Realização de cursos profissionalizantes
Inclusão no Jovem aprendiz e Jovem bolsista
Inclusão no PRONATEC

Orientar e promover o ingresso no mercado de trabalho na forma legal garantindo qualificação e segurança.

Janeiro a dezembro de 2015



100% dos adolescentes no perfil e com interesse para a qualificação

Coordenação do
PETI
      IDEIA



SINE/IDT
CVT

Execução no município do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – PETECA e parceria com Projeto Fênix
Verificação e acompanhamento de crianças e adolescente em situação de trabalho.

Ano letivo 2015 e Ano letivo 2016

Identificação DE 100% dos alunos trabalhadores inseridas na rede de ensino municipal Ano letivo 2014.


Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Educação e Coordenadoria de Apoio ao Educando - COAPE


Escolas Municipais
Conselho Tutelar

EIXO

INDICADOR

Promoção de ações de comunicação e mobilização social

*         Mudança na opinião pública em relação à problemática do trabalho infantil. 
*         Fóruns reconhecidos e legitimados como espaço de articulação das instâncias governamentais e não governamentais que lidam com o tema do trabalho infantil e de controle social;
*         Definição da agenda de comunicação em relação ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador.
NOME DA AÇÃO
OBJETIVO
PRAZO
META
RESPONSÁVEIS
PARCEIROS
Mobilização para criação da Rede Municipal de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil- REMPETI.
Envolver diversas setoriais para conscientização da criação de políticas públicas  com a temática trabalho infantil.




Julho 2015


Realizar encontros sistemáticos com 02 representantes dos diversos setoriais do Município.

Equipe Municipal de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil – EMPETI,


Secretarias Municipais e Ministério Público do trabalho

Campanha todos juntos contra o trabalho infantil – realização de um jogo de futebol no Estádio Municipal.
Promover a sensibilização da sociedade para a problemática do trabalho infantil
Promover a intersetorialidade no município para a superação do trabalho infantil




18 de junho de 2014


Promover a sensibilização de 100% dos presentes e dos ouvintes da rádio FM Maranguape (responsável pela narração do evento) para a erradicação do trabalho infantil.

STDS
Secretaria de Educação
FITEC


Conselho tutelar
COMDICA
Guarda Municipal
Coordenação Estadual e Municipal do PETECA
Rádio FM Maranguape

Prêmio PETECA
Capacitar e sensibilizar professores e alunos sobre os malefícios do trabalho precoce.

.

Junho/2014
Junho/2015
Junho/2016

.
Apresentar para comunidade escolar esquete teatral, conto, literatura de cordel, música e pintura, atividade preparada e apresentada pelos educandos

Secretaria de Educação
Alunos das escolas municipais do 6° ao 9° ano


Equipe Municipal de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil – EMPETI , Coordenadoria de Apoio ao Educando - COAPE

Campanhas socioeducativa em alusão ao dia mundial de combate ao trabalho infantil.
Sensibilizar a sociedade maranguapense para a erradicação do trabalho infantil.

Junho de 2015
Junho de 2016
Junho de 2017

100% dos participantes

Equipe Municipal de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil – EMPETI
.

STDS, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e COMDICA
Encontro da rede socioassistencial para a erradicação do trabalho infantil.
Mobilizar através dos CRAS, toda a rede socioassistencial com o propósito de envolver os principais atores dos territórios para a identificação dos casos de trabalho infantil no município.
De 27 a 31 de outubro de 2014.

Envolver 100% dos profissionais das Políticas Públicas, as Lideranças comunitárias e religiosas, as ONGs, os comerciantes e demais atores dos territórios de abrangência dos CRAS

Coordenação do PETI/STDS
Coordenação do PETECA/SME
CREAS e CRAS


Rede socioassistencial e Equipe Municipal de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil – EMPETI

Debate na Rádio FM Maranguape sobre violações de direitos com tema: erradicação do trabalho infantil.
Promover o debate entre profissionais do CREAS e os ouvintes da Rádio FM Maranguape sobre o trabalho infantil e suas consequências.

Junho de 2014
Outubro de 2014
Fevereiro de 2015
Junho de 2015
Outubro de 2015
Fevereiro de 2016


Sensibilizar 100% dos ouvintes da Rádio FM Maranguape

Coordenação do PETI
CREAS


Rádio FM Maranguape
Campanha de incentivo aos comerciantes e empresários para a não contratação de crianças e de adolescentes somente em condição de aprendiz.
Sensibilizar os empresários e comerciantes a não contratar crianças e no caso de adolescentes somente em condição de aprendiz.
Dezembro de 2014

100% dos empresários e comerciantes locais.

Coordenação do PETI
Setor de comunicação da PMM

Rádio FM Maranguape
COMDICA
Conselho Tutelar

Execução do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente - PETECA
Intensificar o processo de conscientização dos educandos e seus familiares sobre os malefícios do Trabalho Infantil, rompendo as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Consiste num conjunto de ações de conscientização e sensibilização da comunidade escolar e da sociedade em geral.
Informar 100% dos alunos de 6° ao 9° ano, através de atividades lúdicas.

Ano letivo 2014.
Ano letivo 2015
 e Ano letivo 2016

Ministério Público do Trabalho e Secretaria  de Educação


Escolas, STDS, Secretária de Saúde, Conselho Tutelar e COMDICA